Escritório de advocacia
Por que escolher nosso escritório de advocacia?
O advogado Stefano Belardini, é especialista em processos administrativos e judiciais de descendentes consangüíneos para o reconhecimento da chamada cidadania italiana. iure sanguinis. Cuidamos de todas as etapas do procedimento para obtenção do passaporte italiano. O Estúdio está equipado com sistemas informáticos que permitem o acompanhamento em tempo real do indivíduo procedimento a fim de obter o passaporte italiano o mais rápido possível. Somos representantes legais em toda a Itália da Asswhole International, uma associação nacional que trata da proteção dos direitos dos imigrantes e requerentes de cidadania. O advogado Belardini é membro fundador e conselheiro da Associação AGIS - IURE SANGUINIS LAW ASSOCIATION - formada apenas por advogados especialistas no setor fundada para a defesa do direito à cidadania italiana.

SERVIÇOS OFERECIDOS:
O Studio Belardini auxilia você em todas as fases do procedimento:
-
Consulta on-line sobre os documentos a serem encontrados para completar o expediente para apresentá-lo ao Tribunal;
-
Orientar sobre a necessidade ou não de apresentar retificações por inconsistências de datas e nomes em atos;
-
Procurar a certidão de nascimento do antepassado em todos os municípios e/ou paróquias italianas em caso de impossibilidade comprovada de ter o documento de nascimento (devido a incêndio, destruição, etc.), o advogado Belardini poderá acompanhá-lo no procedimento de reconstrução da certidão de nascimento perante o Tribunal ou o Município;
-
Traduções na Itália com certificação dos documentos do estado civil do país de origem;
-
Indicação do aplicativo para acompanhar os processos judiciais em tempo real;
-
Disponibilizamos o modelo para elaboração da árvore genealógica, onde devem ser inseridos os nomes com as datas de nascimento dos solteiros da cadeia de descendência
-
Acompanhamos o Cliente em todo o processo judicial desde a lavratura à apresentação do recurso ao Tribunal competente até à emissão do despacho;
-
Cuidamos do pedido de julgamento final;
-
Cuidamos da delicada fase de envio de documentos ao Município para a transcrição dos documentos do Estado Civil como novos Cidadãos Italianos;
-
Devolução de documentos no país para fins de registro no Aire;
OUTRAS ÁREAS DE EXPERIÊNCIA
SOBRE NÓS
Organizado e eficiente
Durante todo o processo me senti segura e tranquila pois ele é claro, rápido e preciso em suas respostas. Se eu precisasse de outro serviço de imigração, com certeza contrataria novamente o Avvocato Belardini.
ida b.
Brasil
Flexível e disponível
Obrigado porque você atura minhas perguntas, às vezes até quatro e-mails por dia. Obrigado pela sua disponibilidade e paciência. Recomendo seu escritório de advocacia a todos que tiverem a mesma necessidade que eu.
Bruno M.
Argentina
Resoluto e competente
Meu pedido de cidadania estava em espera há um ano. Eu estava procurando uma solução, tudo parecia muito difícil para mim.
Conheci o advogado pela Internet que respondeu imediatamente e resolveu todos os meus problemas.
Carla L.
Brasil

É IMPORTANTE SABER QUE:
-
Não há necessidade de viajar para a Itália em nenhuma fase do processo; basta enviar uma procuração para o litígio.
-
A procuração é lavrada pelo Studio Belardini e enviada aos requerentes para assinatura perante notário ou cartório.
-
Recomendo sempre somar todos os envolvidos no mesmo juízo, mesmo menores de idade, não há limite de participantes no processo.
-
São necessários todos os documentos originais que comprovem descendência italiana, certidões de nascimento, casamento e divórcio com apostila e tradução;
-
As mulheres estrangeiras casadas com cidadãos italianos antes de 27/04/1983 têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana, mesmo nos casos em que tenha ocorrido um possível divórcio.
-
O processo judicial dura aproximadamente 12 a 20 meses. Pode ser menos ou mais devido a força maior.
-
O processo de transcrição de documentos do estado civil após o reconhecimento da cidadania pelo Tribunal, é seguido pelo nosso estudo e confiado aos Municípios que cada um tem o seu próprio calendário em função da carga de trabalho e do pessoal atribuído ;
-
Proferida a portaria de reconhecimento da nacionalidade e transcritos os documentos do estado civil no município de nascimento do ascendente, este comunica o reconhecimento da nacionalidade dos requerentes ao Consulado competente.
-
O interessado pode solicitar o registro no AIRE de seu país de residência e, posteriormente, o passaporte italiano.